O período de inscrição do 1º Concurso “Melhores Práticas em Ouvidoria Pública” foi prorrogado para o dia 04/11, conforme publicação no Edital nº 02, de 27/11/2016
A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, em parceria com o Conselho de Transparência e Controle Social – CTCS, institui o 1º concurso “Melhores Práticas em Ouvidoria”.
O certame tem como objetivo valorizar e incentivar o desenvolvimento das melhores práticas na Gestão e Prestação dos serviços de Ouvidoria Pública no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Tal iniciativa contribui para o fortalecimento e a importância do papel das Ouvidorias enquanto mecanismo de participação e controle social.
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão concorrer as ouvidorias seccionais integrantes do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF, que representam as secretarias, administrações e entidades do Governo do Distrito Federal.
A INSCRIÇÃO
A inscrição é gratuita e poderá ser feita no período compreendido entre 14/10 a 04/11, exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no portal institucional das ouvidorias, www.ouvidoria.df.gov.br ou clicando aqui.
Cada Inscrição corresponderá a um projeto. Poderão ser inscritas práticas que tenham sido efetivamente desenvolvidas pelo órgão ou entidade proponente e que tenham sido implementadas a partir de 01/02/2015, de modo que seja possível avaliar os avanços delas decorrentes.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Após o envio da inscrição, o responsável deverá preencher o formulário descritivo – clique aqui e enviá-lo, em formato PDF, para o endereço eletrônico concursoouvidoria@cg.df.gov.br.
A entrega da documentação comprobatória das práticas bem sucedidas inscritas (relatórios e outros documentos que possam comprovar o efetivo resultado da prática inscrita), juntamente com o formulário descritivo, deverá ser encaminhada até o dia 04 de novembro de 2016.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
O Prêmio “Melhores Práticas em Ouvidoria Pública” será concedido em quatro categorias:
a) Secretarias de Estado;
b) Administrações Regionais;
c) Entidades – autarquias e empresas públicas e
d) Ações em parceria – que envolvam projetos desenvolvidos mediante ação colaborativa de duas a três instituições.
O Comitê Avaliador atribuirá valor às práticas segundo os seguintes critérios:
a) Capacidade transformadora
b) Criatividade
c) Replicabilidade
d) Eficácia
e) Comunicação
A PREMIAÇÃO
Serão premiadas apenas as primeiras colocadas em cada categoria. A premiação consistirá em uma inscrição em curso relacionado à atuação da Ouvidoria e entrega de placa honorífica. Além da premiação concedida à ouvidoria, os dirigentes máximos das pastas vencedoras receberão certificado de reconhecimento da prática.
O reconhecimento e a entrega dos prêmios acontecerão no dia 06/12/2016, no evento “Balanço OGDF 2016”, no auditório da Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal.
A COMISSÃO AVALIADORA
A avaliação dos projetos/iniciativas inscritos será de responsabilidade da Comissão Avaliadora, composta por membros do Conselho de Transparência e Controle Social – CTCS, que integra a Controladoria- -Geral do Distrito Federal e tem natureza consultiva, deliberativa e de acompanhamento das políticas de transparência e de controle social.
CRONOGRAMA
DATA |
ETAPAS | |
14/10 a 04/11 | Inscrição das práticas/experiências | Clique aqui e preencha o formulário de inscrição |
14/10 a 04/11 | Envio do formulário descritivo e documentos adicionais sobre o projeto | Clique aqui e acesse o formulário descritivo. Após o preenchimento envie para concursoouvidoria@cg.df.gov.br |
05/11 a 25/11 | Análise dos projetos/iniciativas inscritas e escolha do vencedor | Resultado será apresentado no evento “Balanço OGDF 2016” |
06/12 | Evento para divulgação dos vencedores e entrega da premiação | Auditório da OAB-DF
14h às 18h
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Acesse a documentação na íntegra:
PORTARIA – clique aqui .
2º EDITAL – prorrogação de inscrição – clique aqui .
1º EDITAL – inscrição – clique aqui .
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