Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
21/01/21 às 18h54 - Atualizado em 12/02/21 às 17h12

Nota Oficial Ouvidoria-Geral do DF

COMPARTILHAR

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) esclarece que o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) avaliando o Sistema de Gestão de Ouvidoria do DF é preliminar e, portanto, não reflete a opinião final do TCDF sobre o assunto, sendo submetido a uma nova análise da equipe técnica antes da publicação do relatório definitivo.

 

Esclarecemos que uma falha no sistema fez com que o TCDF não recebesse parte da documentação encaminhada pela CGDF para a equipe de auditoria antes da elaboração do relatório prévio, questão que já foi sanada junto ao Tribunal e deverá transparecer no relatório final do órgão. A CGDF ressalta que a Ouvidoria-Geral do DF tem destaque nacional por seu desempenho e segue trabalhando pelo aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

 

A seleção dos ouvidores é técnica e realizada com base na experiência com relacionamento e atendimento ao público. Todos os ouvidores são servidores efetivos e passam por capacitação na Escola de Governo do DF (Egov), realizada pela equipe da CGDF, e são muito bem avaliados.

 

Segundo dados da Ouvidoria-Geral do DF, 77% dos cidadãos estão satisfeitos com o atendimento das ouvidorias e 70% das ouvidorias do DF cumpriram a meta de resolutividade em 2020. O GDF está entre os entes federativos que cumpre a Lei 13.460/2017, visto que o cidadão responde a uma pesquisa de satisfação sobre o serviço de ouvidoria de forma transparente e diretamente no sistema.

 

Os números de resolutividade, segundo avaliações dos próprios cidadãos do DF, vêm aumentando, chegando a 42% em 2020, ano em que foi registrando um aumento de 10% no total de demandas recebidas em relação a 2019. O prazo médio de resposta tem sido de nove dias. Por lei, as ouvidorias têm prazo máximo para responder em até 20 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

 

Além disso, as ouvidorias cumprem o prazo de respostas em 95% das manifestações. As demais, são sempre cobradas pela Ouvidoria-Geral do DF e são respondidas, sendo igualmente avaliadas pelos usuários.

 

Fonte: Ascom/CGDF

Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. - CEP: 70075-900 Telefone: 162

Governo do Distrito Federal