4/01/12 às 19h37 - Atualizado em 29/10/18 às 12h44
A Ouvidoria Geral do Distrito Federal vem a público, esclarecer e orientar os veículos de comunicação do Distrito Federal, sobre questões relacionadas às informações equivocadas levadas ao conhecimento do cidadão brasiliense em relação às funções da Ouvidoria Geral do Distrito Federal e as Ouvidorias Especializadas a ela subordinadas.
Em matéria veiculada no Jornal DFTV 2ª Edição, do dia 03 de janeiro de 2012, sob o título “áreas nobres e residenciais viram depósito de lixo em várias cidades”, o apresentador do telejornal anuncia, ao fim da matéria, que as denúncias relacionadas ao tema devem ser feitas junto à Ouvidoria do Distrito Federal. O correto seria orientar o cidadão a procurar a Ouvidoria Especializada da Administração Regional, da instituição ou do órgão em que ocorre o fato a ser denunciado.
Equívocos como este tem acontecido de forma reiterada nos mais diversos meios de comunicação, tanto na imprensa escrita quanto na televisão, rádio e internet. Por tais motivos a Ouvidoria Geral do Distrito Federal encaminha esta nota.
A OUVIDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
No Distrito Federal, a Ouvidoria-Geral foi instituída em 26 de junho de 1999 e extinta em dezembro de 2002, quando as suas atividades passaram a integrar a estrutura da Corregedoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, criada pela lei nº. 3.105 de 27 de dezembro de 2002, alterada pela lei nº. 3.163, de 3 de julho de 2003. Em 2007, foi transferida para o gabinete do Governador e em 2010 para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
Desde março de 2011, quando foi nomeada a Ouvidora Geral do Distrito Federal, Vera Lúcia Coelho, a Ouvidoria Geral vem sendo reestruturada com o objetivo de otimizar o atendimento ao cidadão e ser, efetivamente, um canal de comunicação entre o cidadão e o Governo do Distrito Federal. Neste sentido foram criadas e reestruturadas 96 ouvidorias especializadas nas Administrações Regionais, órgãos, instituições e empresas públicas do Distrito Federal. Para dar e manter a qualidade dos serviços prestados foram nomeados e treinados novos ouvidores que são orientados para o trabalho integrado junto à Ouvidoria Geral. O resultados já começaram a aparecer no que diz respeito ao atendimento das demandas da população pelos respectivos órgãos e instituições. Coleta de dados do Sistema de Ouvidoria e Informações em ambiente WEB referentes ao período de 1º de janeiro a 09 de dezembro mostram que foram registradas 104.023 manifestações, sendo 48.722 de ouvidoria e 55.301 solicitações de serviço.
Na data de extração dos dados, 25.189 manifestações tinham o status de “retornadas”, ou seja, com retorno dado ao cidadão. 15.948 manifestações estavam “concluídas”, restando o retorno ao cidadão e 7.585 tinham a situação “pendente”.
As reclamações foram as manifestações com maior demanda totalizando 43.725 acionamentos. Em seguida o sistema mostra 1.768 elogios, 1.282 sugestões, 1.126 pesquisas e 821 denúncias.
Dentre as 43.725 reclamações recebidas no ano de 2011, transporte coletivo, saúde pública e servidor da saúde foram os principais assuntos abordados, perfazendo um total de 89% desses registros.
O aprimoramento dos serviços prestados pelas ouvidorias especializadas vem se efetivando através de reuniões coletivas e setoriais, nas quais são dirimidas dúvidas e questionamentos e também são apresentadas novas diretrizes e ferramentas de trabalho, a exemplo do novo sistema.
COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA
Dentro dos princípios constitucionais, a Ouvidoria terá como base a legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, probidade e publicidade. A Ouvidoria terá como competência:
- Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito;
- Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado e, buscar a correção desses procedimentos, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na prestação de serviços ao público;
- Garantir o direito de resposta ao cidadão, acompanhando a tramitação da manifestação – consideradas pertinentes – até o resultado final, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
- Intermediar conflitos entre o público externo e o GDF;
- Atuar em rede, de forma articulada, que envolva as áreas mais relevantes do Governo;
- Dar transparência aos procedimentos administrativos e gerenciais;
- Dar agilidade e precisão ao atendimento das demandas;
- Manter o sigilo das informações e documentos;
- Dar tratamento equânime às partes;
- Agir com transparência, integridade e respeito;
- Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
- Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos;
- Ter postura altamente ética.
- Ao receber uma reclamação, evitar conclusões intuitivas e precipitadas. Conscientizar-se de que a prudência é tão necessária quanto a produção da melhor e mais inspiradora decisão. Jamais se firmar no subjetivismo e na precipitada presunção para concluir sobre fatos que são decisivos para os interesses dos indivíduos e da sociedade. Concluir pelo que é racional e consensual na prática convencional das ações de um Ouvidor;
- Agir com modéstia e sem vaidade. Aprender a ser humilde. Controlar o afã ao vedetismo. O sucesso e a fama devem ser um processo lento e elaborado na convicção do aprimoramento e da boa conduta ética e nunca pela presença ostensiva do nome ou do retrato nas colunas dos jornais e nos vídeos das tevês. Não há nenhum demérito no fato de as atividades do Ouvidor correrem no anonimato, delas tendo conhecimento apenas a administração e as partes interessadas;
- Manter o sigilo exigido. O segredo deve ser mantido na sua relativa necessidade e na sua compulsória solenidade, não obstante os fatos que demandem investigações terem vez ou outra suas repercussões sensacionalistas e dramáticas, quase ao sabor do conhecimento de todos. Nos seus transes mais graves, deve o Ouvidor manter sua discrição, sua sobriedade, evitando que suas declarações sejam transformadas em ruidosos pronunciamentos e nocivas repercussões;
- Ter autoridade para ser acreditado. Exige-se também uma autoridade capaz de se impor ao que se afirma e conclui, fazendo calar com sua palavra as insinuações oportunistas. Tudo fazer para que seu trabalho seja respeitado pelo timbre da fidelidade a sua arte, a sua ciência e à tradição. Decidir com firmeza. A titubeação é sinal de insegurança e afasta a confiança que se deve impor em momentos tão delicados. Se uma decisão é vacilante, a arte e a ciência tornam-se fracas, temerárias e duvidosas;
- Ser livre para agir com isenção. Concluir com acerto através da convicção, comparando os fatos entre si, relacionando-os e chegando às conclusões sempre claras e objetivas. Não permitir de forma alguma que suas crenças, ideologias e paixões venham influenciar um resultado para o qual se exige absoluta imparcialidade e isenção;
- Não aceitar a intromissão de ninguém. Não permitir a intromissão ou a insinuação de ninguém, seja autoridade ou não, na tentativa de deformar sua conduta ou dirigir o resultado para um caminho diverso das suas legítimas e reais conclusões, para não trair o interesse da sociedade e os objetivos da justiça;
- Ser honesto e ter vida pessoal correta. É preciso ser honesto para ser justo. Ser honesto para ser imparcial. Só a honestidade confere um cunho de respeitabilidade e confiança. Ser íntegro, probo e sensato. Ser simples e usar sempre o bom senso. A pureza da arte é como a verdade: tem horror ao artifício. Convém evitar certos hábitos, mesmo da vida íntima, pois eles podem macular a confiança de uma atividade em favor de quem irremediavelmente acredita nela;
- Ter coragem para decidir. Coragem para afirmar. Coragem para dizer não. Coragem para concluir. Ter coragem para confessar que não sabe. Coragem para pedir orientação de alguém mais experiente. Ter a altivez de assumir a dimensão da responsabilidade dos seus atos e não deixar nunca que suas decisões tenham seu rumo torcido por interesses inconfessáveis;
- Ser competente para ser respeitado. Manter-se permanentemente atualizado, aumentando cada dia o saber. Para isso, é preciso devoção ao estudo continuado e dedicação apaixonada ao seu ofício, pois só assim suas decisões terão a elevada consideração pelo rigor que elas são elaboradas e pela verdade que elas encerram;
- Acreditar piamente que o seu papel de representante do cidadão comum, mais do que uma procuração de fato, é um sério compromisso em busca da satisfação do reclamante, do aperfeiçoamento do fato reclamado e da otimização da qualidade da instituição em que orgulhosamente é o seu Ouvidor.
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