MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA COVID-19 (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
Decretos nºs 41.841/2021 e 41.849/2021
Tendo em vista que durante o período de 100% de teletrabalho, março a novembro/2020, a procura pelo atendimento presencial nas ouvidorias representou 3,2% do total de atendimentos, e considerando que os canais de atendimento pela internet e telefone estão funcionando a contento, recomenda-se orientar o uso desses canais de forma preferencial e adotar-se no âmbito do Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal (SIGO-DF) o agendamento para atendimento presencial.
Entretanto para tal medida, será necessária a análise da ferramenta Agenda-DF e conhecer os impactos da implementação do projeto piloto na Ouvidoria da Procuradoria-Geral do DF, cuja providência já vinha sendo adotada, podendo ser estendido a toda a rede.
Enquanto a ferramenta de agendamento não for implementada, deveremos seguir o que dispõe o Decreto nº 41.841/2021, ou seja, as ouvidorias dos órgãos e entidades cujo teletrabalho não se aplica deverão prestar atendimento presencialmente normalmente, até nova orientação.
Veja as Ouvidorias que estão prestando atendimento presencial:
Lista das ouvidorias que estão atendendo presencial – lockdown
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