Governo do Distrito Federal
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4/11/21 às 6h50 - Atualizado em 4/11/21 às 6h57

LGPD aplicada às ouvidorias públicas

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OGDF e EGOV promovem mais um curso de capacitação para Ouvidorias da rede do GDF

 

O curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada às ouvidorias públicas teve sua 2ª turma de 2021, específica para servidores que atuam nas Ouvidorias do GDF, realizada nesta quarta-feira, 27 de outubro, no período vespertino. Via aplicativo Zoom, os 35 participantes tiveram 4 horas de muita discussão e aprendizado sobre esse tema tão atual e de conhecimento imprescindível para as ouvidorias.

 

O instrutor da Controladoria-Geral da União (CGU), Marcos Gerhardt Lindenmayer, expôs de forma muita clara e objetiva os principais conceitos sobre LGPD. Utilizou de ferramentas interativas e formulários para interagir e criar um ambiente mais favorável à reflexão e discussão em grupo.

De forma geral, a Lei de Acesso à Informação (LAI) trata dos procedimentos pra garantir o acesso às informações consideradas públicas e a LGPD vem para proteger os direitos fundamentais da pessoa natural. Marcos utilizou as informações da tabela abaixo para explicar as diferenças entre documentos e informações públicas e privadas:

 

Documento

 

  Informação
Público: 

Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

  1. Do ponto de vista da acumulação, documento de arquivo público
  2. Do ponto de vista da propriedade, documento pertence ao poder público.
  3. Do ponto de vista da produção, documento emanado do poder público.

Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.

  Pública:

Informação produzida pela Adminsitrçaão Pública, no exercíco de suas atribuições, submetida ao regime jurídico público. A naturez ública da informação é condicionada, de um lado pela titularidade do dadoe, de outro, pela garantia da legitimdade das ações do Estado.

 

Privado:

Documento de arquivo privado (Arquivo de entidade coletiva de direito privado, família ou pessoa. Também chamado arquivo particular)

Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.

 

Privada:

Informação de titularidade de pessoa física ou jurídica de direito privado, independentemente de quem a produziu ou custodie, e submetida ao regime jurídico privado.

 

E o que as ouvidorias do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (SIGO-DF) tem a ver com isso? Elas são a porta de entrada para a busca de acesso às informações por meio do e-SIC (http://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/) e também para registro de manifestações com relação à LGPD via Sistema OUV-DF. Além disso, muitos ouvidores são encarregados da LGPD nas suas instituições. Ou seja, a ouvidoria é de fundamental importância para a recepção, análise e tratamento adequados do pleito do cidadão.

 

O cidadão pode registrar a demanda no Sistema Ouv-DF (https://www.ouv.df.gov.br) pela internet, presencialmente nas ouvidorias de cada órgão, entidade ou Administração Regional ou pelo telefone 162.

 

A Ouvidora-Geral, Cecília Souza da Fonseca, apontou que “Zelar pela proteção dos dados pessoais do cidadão que utiliza a Ouvidoria é um cuidado e uma responsabilidade que já tínhamos previsto nos normativos da rede do GDF desde 2015. É o nosso papel garantir a participação social e a proteção do manifestante.”

 

Organização do curso:

Coordenação EGOV: Rafael Leonel de Carvalho Evangelista

Coordenação (OGDF/CGDF): Marlúcia Sousa Gonçalves Nunes

 

Links úteis:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html

 

Redação e arte: Lúcia Brasileiro de Figuerêdo Coimbra

 

 

Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. - CEP: 70075-900 Telefone: 162

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