OGDF e EGOV promovem mais um curso de capacitação para Ouvidorias da rede do GDF
O curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada às ouvidorias públicas teve sua 2ª turma de 2021, específica para servidores que atuam nas Ouvidorias do GDF, realizada nesta quarta-feira, 27 de outubro, no período vespertino. Via aplicativo Zoom, os 35 participantes tiveram 4 horas de muita discussão e aprendizado sobre esse tema tão atual e de conhecimento imprescindível para as ouvidorias.
O instrutor da Controladoria-Geral da União (CGU), Marcos Gerhardt Lindenmayer, expôs de forma muita clara e objetiva os principais conceitos sobre LGPD. Utilizou de ferramentas interativas e formulários para interagir e criar um ambiente mais favorável à reflexão e discussão em grupo.
De forma geral, a Lei de Acesso à Informação (LAI) trata dos procedimentos pra garantir o acesso às informações consideradas públicas e a LGPD vem para proteger os direitos fundamentais da pessoa natural. Marcos utilizou as informações da tabela abaixo para explicar as diferenças entre documentos e informações públicas e privadas:
Documento
|
Informação | |
Público:
Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. |
Pública:
Informação produzida pela Adminsitrçaão Pública, no exercíco de suas atribuições, submetida ao regime jurídico público. A naturez ública da informação é condicionada, de um lado pela titularidade do dadoe, de outro, pela garantia da legitimdade das ações do Estado. |
|
Privado: Documento de arquivo privado (Arquivo de entidade coletiva de direito privado, família ou pessoa. Também chamado arquivo particular) Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. |
Privada: Informação de titularidade de pessoa física ou jurídica de direito privado, independentemente de quem a produziu ou custodie, e submetida ao regime jurídico privado. |
E o que as ouvidorias do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (SIGO-DF) tem a ver com isso? Elas são a porta de entrada para a busca de acesso às informações por meio do e-SIC (http://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/) e também para registro de manifestações com relação à LGPD via Sistema OUV-DF. Além disso, muitos ouvidores são encarregados da LGPD nas suas instituições. Ou seja, a ouvidoria é de fundamental importância para a recepção, análise e tratamento adequados do pleito do cidadão.
O cidadão pode registrar a demanda no Sistema Ouv-DF (https://www.ouv.df.gov.br) pela internet, presencialmente nas ouvidorias de cada órgão, entidade ou Administração Regional ou pelo telefone 162.
A Ouvidora-Geral, Cecília Souza da Fonseca, apontou que “Zelar pela proteção dos dados pessoais do cidadão que utiliza a Ouvidoria é um cuidado e uma responsabilidade que já tínhamos previsto nos normativos da rede do GDF desde 2015. É o nosso papel garantir a participação social e a proteção do manifestante.”
Organização do curso:
Coordenação EGOV: Rafael Leonel de Carvalho Evangelista
Coordenação (OGDF/CGDF): Marlúcia Sousa Gonçalves Nunes
Links úteis:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html
Redação e arte: Lúcia Brasileiro de Figuerêdo Coimbra
Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. - CEP: 70075-900 Telefone: 162