Decreto publicado na última quinta, 8, traz as regras para a classificação de informações protegidas por lei
A Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal (LAI), que completou um ano e um mês de vigência na última segunda, 12, passa a ter uma regulamentação própria para o tratamento e credenciamento de informações classificadas como sigilosas, conforme prevê o artigo 42 da Lei 4.990/12.
Essas novas regras estão no Decreto 35.382/14, publicado no Diário Oficial da última quinta, 8, que também institui a criação do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC) e do Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança.
Informações sigilosas, conforme prevê a LAI (Lei 4.990/12, artigo 25), são aquelas consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado cuja divulgação, em sua forma total ou parcial, possa por em risco – nas suas mais variadas circunstâncias – o Estado ou a sociedade.
São consideradas assim, por exemplo, informações pessoais, fiscais e tributárias dos cidadãos e informações relacionadas à atuação de mercado das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades que atuem em regime de concorrência.
Adriano De Bortoli, chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) da STC, explica que o decreto especifica os procedimentos a serem adotados pelas autoridades e servidores públicos responsáveis por garantir o sigilo dos documentos controlados, ou seja, das informações ou dados classificados em qualquer grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado) ou previstos na legislação como sigilosos.
Assim como prevê o artigo 42 da LAI, acrescenta o chefe da AJL, são procedimentos que exigem cuidados especiais como acondicionamento em envelopes duplos (um externo sem indicação do grau de sigilo ou do teor do documento e um interno com o destinatário e o grau de sigilo do documento); fechamento com lacre do envelope interno e expedição mediante recibo, com indicação de remetente, destinatário e número indicativo que identifique o documento; inscrição da palavra pessoal no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.
“Pode-se dizer que a garantia do sigilo das informações é a outra face da transparência, pois impõe ao Poder Público e a seus agentes responsabilidades no trato das informações, visando a eficácia dos direitos fundamentais de acesso à informação e de proteção da intimidade e da vida privada de todos as pessoas”, afirma Adriano De Bortoli.
OPERACIONALIZAÇÃO – Além de trazer os procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento dessas informações a fim de protegê-las contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizadas, a regulamentação coloca o NSC como órgão central de credenciamento de segurança, responsável, principalmente, por fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada.
O Núcleo será formado pelos titulares da Casa Militar, da Casa Civil da Governadoria do DF, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Transparência e Controle e da Secretaria de Administração Pública.
Desses mesmos órgãos, serão constituídos os membros (titular e suplente), do Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, que integrará o Núcleo. O Comitê terá por responsabilidade propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para o tratamento de informações classificadas e definir os requisitos mínimos para que órgãos do GDF possam fazer a classificação dos dados.
De acordo com o Secretário de Transparência e Controle do DF em exercício, Murillo Gameiro, a regulamentação do artigo 42 da LAI também trará maior segurança aos agentes públicos autorizados a ter acesso a dado, informação, documento, material, área ou instalação classificado como sigiloso, pois as regras definidas sobre o conhecimento restrito e controlado possibilitam maior clareza ao assunto e, ainda, balizam os limites a que estão vinculados esses servidores.
“Até a publicação do Decreto 35.382, a definição do que pode ou não ser acessado, disponibilizado e divulgado, ou estava disposto em legislação dispersa ou dependia, em parte, do bom senso do agente público. A classificação do grau de sigilo, decorrente dos procedimentos objetivos definidos no aludido decreto, promove a tranquilidade e a segurança necessárias à Administração Pública”, afirma Murillo.
TRANSPARÊNCIA – Com essa medida, o GDF avança ainda mais na consolidação da cultura de acesso à informação no Distrito Federal. O grande ponto de partida foi a regulamentação da Lei de Acesso à Informação distrital, em 12 de abril de 2013, pelo Governador Agnelo Queiroz.
Desde então, o GDF vem ampliando os mecanismos e ferramentas que garantem a transparência dos dados e ações da Gestão Pública. Isso ocorre em duas frentes: por meio da divulgação espontânea de informações do Portal da Transparência – o que caracteriza a Transparência Ativa – ou pela solicitação, por qualquer pessoa, de uma informação via Sistema de Informações ao Cidadão (SIC/e-SIC) – o que se chama como Transparência Passiva.
Fonte: Ascom/STC
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