Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
2/07/13 às 17h42 - Atualizado em 13/12/22 às 11h02

LAI – Ouvidorias também passam a atuar como SIC

COMPARTILHAR

Desde o dia 12 de abril deste ano está em vigor no DF a Lei de Acesso à Informação – LAI, que estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos do GDF prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet (e-SIC) – www.participa.df.gov.br ou do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Segundo definido na lei distrital (Nº 4.990/2012), os SICs devem funcionar nas ouvidorias dos órgãos do GDF e o ouvidor deve atuar como gestor da LAI nestes espaços.

Já a autoridade de monitoramento da LAI corresponde ao cargo responsável por responder ao primeiro recurso gerado a partir da insatisfação do cidadão em relação à resposta a ele direcionada pelo órgão ao qual tenha solicitado a informação.

Assim como as manifestações de Ouvidorias devem ser registradas em sistema exclusivo, também os registros relacionados à LAI devem ser direcionados ao e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

Pela Lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 e o requerente não precisa justificar o pedido.

Dois meses da LAI no DF

Durante este período, o GDF recebeu 564 solicitações. Segundo relatório da Secretaria de Transparência e Controle, a maioria das demandas foi atendida positivamente. Em 313 casos, o acesso à informação foi concedido ao solicitante, o que representa 78% dos pedidos respondidos; 14 acessos negados e 24 não puderam ser atendidos por não tratarem da competência do órgão.

De acordo com o perfil do solicitante traçado na publicação, 98% dos requerentes são pessoas físicas, tendo em sua maioria (53%), 39 anos. Levando em consideração a escolaridade, 70% são graduados e 24% são servidores públicos federais.

Confira abaixo os gráficos relacionados ao perfil dos solicitantes:

Tipo de resposta:

 

Tipo de   resposta

Qtde.

%

Acesso   concedido

313

78%

Acesso   parcialmente concedido

29

7%

Órgão não   tem competência para responder sobre o assunto

24

6%

Informação   inexistente

16

4%

Acesso   negado

14

4%

Pergunta   duplicada/repetida

4

1%

Total

400

100%

Perfil do solicitante:

Idade

 

Perfil do solicitante

 

Profissão

 

Profissão Qtd. %
Servidor   público federal 81 24%
Empregado-   setor privado 42 12%
Servidor público estadual 32 9%
Estudante 20 6%
Professor 20 6%
Empresário/empreendedor 18 5%
Profissional   liberal/autônomo 15 4%
Jornalista 10 3%
Servidor   público municipal 3 1%
Membro   de ONG nacional 1 0%
Membro   de ONG internacional 1 0%
Membro   de partido político 1 0%
Pesquisador 1 0%
Outra 40 12%
Não   informou 54 16%
TOTAL 339 100%

 

Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. - CEP: 70075-900 Telefone: 162

Governo do Distrito Federal