Nesta terça-feira, 26/03, servidores de diversos órgãos do GDF participaram de reunião promovida pela Secretaria de Transparência e controle (STC) em parceria com a Ouvidoria Geral (OGDF) para debaterem a aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação Distrital – Lei Nº 4.990, de dezembro de 2012. O convite se estendeu aos ouvidores da rede de ouvidorias do GDF; bem como o profissional responsável pela coordenação da lei no órgão público em que atua, assessorias de imprensa e subsecretarias de Administração.
O objetivo do encontro foi munir os servidores com as informações necessárias para garantir a efetividade da aplicação da lei que garante ao cidadão ter acesso a diversas informações sobre as ações do governo. Segundo determinado no escopo da lei, ela deverá entrar em vigor no dia 12 de abril deste ano.
Já existe legislação federal sobre o tema e o Distrito Federal passa a ser a primeira unidade da federação a contar com uma legislação distrital.
“A situação no DF é um pouco confortável. Nós já temos um banner nas páginas dos órgãos do GDF e já divulgamos até mesmo os salários dos servidores”.
“Em nível federal, nós percebemos que a lei foi bem aplicada porque houve todo um esforço. Por isso, fizemos questão a aplicação no DF de convidar servidores das mais diversas esferas do governo para que se perceba a importância da real implantação da lei”.
Na ocasião, todos puderam se familiarizar com a aplicação da lei a partir do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), que funcionará no âmbito das ouvidorias, mas com sistema de registro na plataforma web – E-SIC, diferente daquele adotado nas ouvidorias. “Nossa expectativa é sermos a primeira unidade da federação a adotarmos o E-SIC. A partir dele, será possível emitirmos relatórios diários sobre as demandas”.
Como funciona nas ouvidorias
A demanda é recepcionada tanto pelo número 162 quanto pelo site www.participa.df.gov.br. O cidadão, por meio de senha e protocolo, pode acompanhar o andamento de sua manifestação, que no ato do registro foi encaminhada para a ouvidoria especializada do órgão pertinente. Para tanto, ele deverá acessar o site ou receberá a resposta por e-mail cadastrado no ato do registro da manifestação.
“Nós queremos evitar que as demandas de ouvidoria venham a ser tratadas como àquelas pertinentes à LAI, que possui uma estrutura muito distinta”, pontuou a secretária.
Transparência
Assim como no governo federal, no DF, o conteúdo se dará de forma a garantir a transparência ativa: adequar os sites ao padrão estabelecido, publicar novas informações exigidas na LAI distrital, complementar os sites com informações; bem como no tocante à transparência passiva: estruturação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nas órgãos, dotando o espaço com a estrutura necessária, como exemplo a disponibilização de computadores.
Oficinas
Está sendo formulado pela STC e OGDF calendário de oficinas com os responsáveis pelo SIC nos órgãos para debater as principais dúvidas relacionadas à implantação da LAI. Neste sentido, foi encaminhado aos ouvidores um questionário sobre alguns pontos da lei. As respostas, que já estão sendo enviadas, servirão como base para a elaboração da dinâmica dos encontros.
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