Esta sexta-feira, 12/04, foi o prazo máximo concedido aos órgãos do GDF para se adequarem às diretrizes constantes na lei que regula o acesso a informações no âmbito do Poder público Executivo e Legislativo no DF. O governador Agnelo Queiroz sancionou a Lei de Acesso à Informação(LAI) distrital em dezembro de 2012.
Visando garantir a efetividade da aplicação da lei no DF, a Secretaria de Transparência e Controle, em parceria com a Ouvidoria Geral, realizaram durante esta semana oficinas de trabalho com os servidores responsáveis pelo monitoramento da LAI no órgão específico e com os ouvidores – que deverão atuar no caso de ausência de funcionário específico para esta finalidade. A partir desta oficina, ficou constatado que a maioria dos órgãos ainda não possui autoridade de monitoramento da lei – competência delegada aos gestores de cada instituição.
A capacitação foi dividida em dois turnos, sendo o período da manhã destinado às explicações relacionadas ao Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) previsto na LAI. Já na segunda etapa, os participantes puderam ter acesso ao E-SIC – Sistema em que serão registradas às solicitações decorrentes da lei.
“O Governo do Distrito Federal tem que estar capacitado para responder às demandas da população. Avançamos e muito na área de ouvidoria, com um número específico e uma plataforma WEB, agora, com a LAI vigorando, o DF completa o seu papel de garantir ao cidadão o exercício de sua cidadania”, afirma a ouvidora geral, Vera Lúcia Coelho.
LAI
A lei distrital amplia ainda mais o rol de informações que ficarão disponíveis ao cidadão. De acordo com a lei, o cidadão passa a ter acesso às informações referentes às ações do governo de duas formas:
Transparência ativa – São as informações que o GDF, independentemente de qualquer demanda, já tornará disponíveis ao cidadão. Elas vão desde a composição de cada área do governo, com telefones, e-mail e horário de atendimento, até dados sobre despesas e contratos firmados.
Transparência passiva – É o mecanismo pelo qual o cidadão pede acesso a informações. A Lei de Acesso à Informação (LAI), disponibiliza o acesso a todos os tipos de documentos públicos, de interesse coletivo ou individual. É reservado ao Estado negar o acesso de documentos classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, de acordo com as regras da lei.
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