Portaria da CGDF também definiu quais são as ocorrências ou situações consideradas graves
Para formalizar a análise de denúncias e dar maior efetividade à apuração de irregularidades, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) publicou portaria onde determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno. A Portaria nº 341 saiu na última sexta-feira (19/07), no Diário Oficial do DF.
“A publicação dessas duas portarias demonstra a importância dada aos processos de trabalho das Ouvidorias, onde ao evidenciarmos quais são as manifestações caracterizadas como graves e estabelecermos os fluxos de tramitação das denúncias, poderemos dar um tratamento mais resolutivo às demandas do cidadão”, destacou o coordenador de Articulação de Ouvidorias, Frederico Aragão Veras.
De acordo com a portaria, todas as manifestações tipificadas como denúncia e que remetam a qualquer tipo de ilicitude supostamente praticada por agentes públicos serão remetidas, via sistema informatizado de ouvidoria, às Unidades de Correição ou de Controle Interno para análise do mérito.
O resultado dessa análise, realizado em Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), Sindicância Investigativa ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), deverá ser comunicado à unidade de Ouvidoria em forma de relatório, para servir como base para a formulação de resposta definitiva ao cidadão. Anteriormente, era concedida somente uma resposta ao cidadão sobre a abertura da apuração, mas o resultado final do processo.
Portaria nº 342
Outra portaria publicada pela CGDF define as manifestações consideradas como ocorrências ou situações graves. Estão listadas aquelas que têm um aumento superior a 10% da quantidade de reclamações, solicitações ou denúncias em comparação com o último trimestre sobre o mesmo assunto e as que tiveram resolutividade 30% abaixo da meta estipulada pela CGDF.
Além disso, também são consideradas graves aquelas demandas vencidas com mais de 10 dias, após o prazo legal estabelecido na Lei nº 4.896/2012, e aquelas que oferecerem riscos à vida, à integridade física, à saúde ou ao patrimônio público.
A portaria ainda diz que não vai considerar como graves os registros feitos pelo mesmo cidadão reiteradas vezes, sobre o mesmo assunto, antes do término do prazo legal de resposta.
Leia aqui as portarias:
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