Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
27/12/17 às 15h10 - Atualizado em 27/12/17 às 16h59

Prazo de Resposta

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

 

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

 

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

 

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. - CEP: 70075-900 Telefone: 162

Governo do Distrito Federal