– Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
– Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
– Possibilidade de Recurso.
– Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante:
– Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
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