Governo do Distrito Federal
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30/07/18 às 15h50 - Atualizado em 10/01/19 às 15h04

Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD

Requisitos e Documentos:

 

– Cidadãos envolvidos nos processos: documentação oficial de identificação.
– Advogados constituídos: procuração, apresentar juntamente a documentação do
outorgante.

 

Procedimentos:

 

– Documentos de caráter sigiloso deverão ser entregues em envelope lacrado.

– Documentos destinados às Comissões de Procedimento Administrativo Disciplinar (COPAD) deverão ser entregues diretamente à Comissão Processante.

ATENÇÃO: Os demais documentos que não se enquadrem nas condições acima devem ser entregues via protocolo.

 

Tipo de Demanda:

 

Recebimento de documentos relacionados a processos em curso na Subcontroladoria de
Correição Administrativa

 

Prazos de resposta: imediato

 

Canais e Horários de Atendimento: 

 

Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1200
Subcontroladoria de Correição Administrativa
De segunda a sexta, de 8h às 12h e das 14h às 18h
2108-3292/3279 – 2108-3280/3284/3285 – 2108-3251/3259 – 2108-3282/3388

 

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Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. - CEP: 70075-900 Telefone: 162

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