Governo do Distrito Federal
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24/03/20 às 12h31 - Atualizado em 24/03/20 às 12h39

Controladoria-Geral do DF disciplina teletrabalho aos servidores e mantêm serviços à população

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Saiba como a CGDF irá funcionar durante período de contenção da pandemia do coronavírus

 

 

O Controlador-Geral do Distrito Federal, Paulo Martins, editou Portaria disciplinando o teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, atendendo ao Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, do Governador Ibaneis Rocha, mediante a situação de emergência em saúde pública e a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID19).

A Portaria determina o teletrabalho a partir de 23 de março de 2020 para cumprimento das obrigações funcionais dos servidores, estagiários e colaboradores da CGDF, não afastados ou licenciados legalmente, como medida necessária à continuidade do funcionamento das unidades da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Funcionamento Interno

Servidores, estagiários e colaboradores executarão suas atividades cumprindo metas e apresentando relatórios aos gestores, o que equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Ficam suspensas:

– reuniões presenciais, podendo ocorrer somente de forma virtual ou por videoconferência;

– oitivas referentes a processos correcionais;

– atendimentos presenciais ao público externo;

– protocolização física de documentos; e

– atividades presenciais para realização de ações de controle dos servidores da carreira Auditoria de Controle Interno designados por meio de ordens de serviço internos, que estabelecerão a comunicação com os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e outras ferramentas de tecnologia da informação.

Atendimento aos Órgãos Públicos do DF

Para os casos de urgência de protocolo de documentos físicos, deverá ser encaminhada a demanda para o e-mail protocolo@cg.df.gov.br, com a respectiva justificativa, que, após a avaliação, poderá ser acordada data e horário para entrega física dos respectivos documentos.

O cidadão do Distrito Federal que desejar registrar qualquer manifestação (reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações), pode acessar o OUV-DF (www.ouv.df.gov.br) ou ligar para o telefone 162 (Segunda a sexta, das 7h às 21h. Sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h).

Junto às ouvidorias também funcionam o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Para registrar um pedido de acesso à informação relacionado aos órgãos e entidades públicas integrantes do Poder Executivo Distrital acesse www.e-sic.df.gov.br.

O Portal da Transparência (www.transparencia.df.gov.br/#/), o Portal de Dados Abertos (www.dados.df.gov.br/) e o Siga Brasília  (www.sigabrasilia.df.gov.br/) continuam disponíveis para consultas.

 

 

Fonte: ASCOM/CGDF

Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. - CEP: 70075-900 Telefone: 162

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